(DOC. VP 661.9140.8036.5308)
TJSP. Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Transcurso do prazo concedido para complementação dos documentos que haveriam de instruir a petição inicial. Hipótese de indeferimento, na forma dos art. 321, parágrafo único e CPC, art. 485, I. Petição inicial que, não obstante tenha o requerido apelante se dado por citado, comparecendo espontaneamente ao processo e apresentando contestação, não superou o juízo de admissibilidade que cabia ao magistrado realizar, de forma a possibilitar o processamento da demanda. Impossibilidade de julgamento do mérito. Ausência, ademais, de prejuízo ao apelante, pois a matéria foi apreciada em ação de imissão na posse por ele ajuizada, cuja sentença foi mantida por esta c. 6º Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Recurso improvido
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