(DOC. VP 661.8552.7339.8725)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - QUANTIA MANTIDA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP 664.888/RS - COBRANÇA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EARESP 664.888/RS - SENTENÇA MANTIDA. - É
ônus do credor comprovar a regularidade da relação jurídica impugnada pelo consumidor, porquanto não se pode exigir deste a prova de fato negativo - inexistência de contratação. - O ônus da prova da veracidade da assinatura, quando impugnada, é da parte que produziu o documento, consoante regra do CPC, art. 429, II. - Não tendo o réu se desincumbido de seu ônus, deixando de comprovar a contratação impugnada pelo autor, mostra-se acertada a sentença de procedência parcial dos p
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