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(DOC. VP 661.7386.9503.3455)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA E REGIME FECHADO MANTIDOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra da vítima de crimes patrimoniais reveste-se de valor probatório importantíssimo, consoante entendimento da jurisprudência pátria (STJ: AgRg no AREsp. 1.250.627/SC/STJ). 3. Crime de roubo que, para ser caracterizado, exige o emprego de grave ameaça ou de violência contra a vítima, como no caso dos autos, não sendo necessário que a violência seja de tal gravidade a ponto de e

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