(DOC. VP 661.7161.1321.6904) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Extinção parcial do processo sem resolução de mérito. Pleitos relacionados a ato de gestão condominial. art. 1.348, VIII, do Código Civil. Legitimidade ativa. Ausência. Pedido de produção de prova pericial contábil. Não demonstração de verossimilhança. Manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.Aplicação da Súmula 59, do E. TJRJ que assim dispõe: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos". Jurisprudência e Precedente citado:AgInt no AREsp. 2.408.594/SP/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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