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(DOC. VP 661.6679.7595.3803)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 -

Para se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Enquanto perdura

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