(DOC. VP 661.6421.5315.2613) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NA ORIGEM. DECRETAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. CONSEQUÊNCIA LEGAL.
1. Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão proferida pelo 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo que reconheceu a falta grave do apenado F. H. B. deixando, contudo de decretar a perda dos dias remidos, sob o argumento de que a perda somente é cabível em caso de falta grave consistente em novo delito no curso da execução. 2. Em suas razões, sustenta o Parquet que, em caso de falta grave, a revogação de até
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