(DOC. VP 661.1283.7481.4916)
TJRJ. Agravo interno em apelação. Piso Nacional do Magistério. Pretensão de servidora pública estadual direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso autoral para reformar a sentença, no que concerne à correção monetária. Tema 905 STJ. Agravo interno com os mesmos argumentos da apelação. Pleito recursal que não merece prosperar. Cabimento. Preliminares afastadas. Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local (tema 911 STJ). Recorrentes que não trazem argumentos suficientes ou contemporâneos, para alterar a decisão agravada. Improvimento do agravo interno.
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