(DOC. VP 661.0718.8045.2339) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. ENTREGA DE DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 DO CTB. PERIGO ABSTRATO, E NÃO CONCRETO, VALE DIZER, PERIGO PRESUMIDO PELA LEI, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA. CONTUDO, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA ENTREGA DO AUTOMÓVEL PELA RÉ, O QUE TORNA DEFICIENTE A PROVA DO DOLO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O crime previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato (presume-se o perigo), não exigindo prova da direção perigosa. Contudo, deve haver demonstração inequívoca do dolo no sentido da entrega da condução do veículo a pessoa inabilitada. Ou seja, é indispensável que o agente tenha agido com consciência e vontade deliberada de confiar, permitir ou entregar a direção do veículo automotor a pessoa sabidamente não habilitada. 2. A deficiente comprovação do elemento subjetivo
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