(DOC. VP 660.5607.5587.0439)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO DA EMPREGADA NO CUSTEIO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, registrando que a empregada somente comprovou o recebimento do auxílio alimentação a partir de março de 1990, de forma onerosa. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado no acórdão que sempre houve descontos a t
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