(DOC. VP 660.5592.0700.0436)
TJMG. DIREITO AMBIENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - DANOS INDENIZÁVEIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.
Constitui dever do Poder Público assegurar a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o CF/88, art. 225. A Lei 6.938/1981 sujeita o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Todavia, ausentes danos ambientais indenizáveis, tendo em vista que já houve a recuperação total da área degradada, imperiosa a reforma da sentença para que sejam julgados improcede
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