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(DOC. VP 660.2335.7998.8456)

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. CONFISSÃO REFERENDADA POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ROUBO TIPIFICADO. AÇÃO DE DAR FUGA AO COMPARSA. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES OSTENTADOS POR UM DOS RECORRENTES. PLEITO CONCERNENTE À MINORAÇÃO DA PENA INVIABILIZADO. RECURSOS IMPROVIDOS. -

Coadunando-se a confissão levada a efeito pelo réu em Juízo às declarações prestadas pela vítima e depoimentos dos policiais, tem-se por tipificada a infração compendiada no art. 157, §2º, I e II, do CP. - A ação de dar fuga ao comparsa, essencial para o êxito da empreitada delitiva, não constitui participação de menor importância a render ensejo à causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 29, § 1º. - Como de pacífica jurisprudência e de doutrina majoritária, a

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