(DOC. VP 660.1147.6375.3224)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a invocação genérica de preceito constitucional, que não guarda pertinência com o tema em discussão, e a inexistência de violação aos preceitos invocados nas insurgências relativas ao prosseguimento da execução provisória. Limita-se, pois, a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre os temas constantes do recurso de revista. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
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