(DOC. VP 659.9957.5055.6509)
TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TESE 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
No caso, a Eg. 3ª Turma consignou a desnecessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetida a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1. De fato, esta Corte possuía entendimento no sentido de que «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção. Contudo, o Supremo Tribunal F
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote