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(DOC. VP 659.5979.9057.0785) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ART. 51, I E II, DA LEP. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE). HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO RELEVANTE DO DECRETO 11.846/2023. INDULTO. INVIABILIDADE. ART. 6º, DO REFERIDO DIPLOMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. Caso em exame: recurso interposto pela defesa contra a decisão do Juiz das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que, após a audiência de justificação, reconheceu a falta grave e indeferiu o indulto com base no Decreto 11.846/2023, art. 6º. 2. Questão em discussão: a questão em discussão consiste em verificar se o reconhecimento da falta grave, prevista no art. 51, I e II, da LEP, corresponde à situação carcerária do agravante e se o seu reconhecimento, após a ediç

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