(DOC. VP 658.8655.1621.9652) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PENHORA DE OUTROS BENS. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. Diante da inclusão do agravo de instrumento para julgamento, resta prejudicado o exame do agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Conforme dispõe o §3º do CPC, art. 835, «na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora". Outrossim, a execução se realiza no interesse do cred
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote