(DOC. VP 658.5160.6145.7486)
TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO TRATAMENTO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO INTEGRAL DE TRATAMENTO EM FORA DA REDE CREDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Vagner Carlos Pereira ajuizou ação de obrigação de fazer contra Prevent Senior Corporate Operadora de Saúde LTDA. visando a condenação da ré a custear integralmente seu tratamento oncológico fora da rede credenciada ou, subsidiariamente, realizar o tratamento prescrito por médico de sua confiança, em razão da demora injustificada na autorização e início do tratamento quimioterápico. A tutela de urgência foi deferida, determinando à ré o custeio do tratamento em rede credenciad
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