(DOC. VP 658.1078.4495.8966)
TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito c/c com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado que não comporta provimento. Prescrição quinquenal que tem como termo inicial a data do último desconto indevido com base no contrato impugnado. Prazo prescricional que não restou integralmente transcorrido. Instituição financeira que não logrou comprovar a contento a regular contratação impugnada pelo consumidor. Inexistência contratual bem declarada pelo Juízo a quo. Ante a inexistência do débito, de rigor a restituição dos descontos indevidos realizados a tal título. Dano moral configurado, não comportando diminuição o valor fixado a título de indenização (R$ 5.000,00), o qual, atendendo aos primados da proporcionalidade e razoabilidade, serve de desestímulo à repetição da conduta danosa. Sendo mínima a sucumbência do demandante, devida a condenação do demandado ao pagamento integral das verbas de sucumbência. Apelação desprovida. Apelo do demandante. Irresignação do demandante que comporta parcial provimento. Descabe a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, posto que o quantum arbitrado (R$ 5.000,00), atendendo aos primados da proporcionalidade e razoabilidade, servindo, ainda, de desestímulo à repetição da conduta danosa, se mostra adequado ao caso concreto. Juros moratórios que deverão incidir a partir da citação, e não do arbitramento, da indenização por danos morais. Honorários de sucumbência que deverão ser calculados sobre o proveito econômico, e não apenas sobre o valor da condenação de indenização por danos morais. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados
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