(DOC. VP 658.0298.2976.0762) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. ISS FIXO. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE FIM DA SOCIEDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECOLHIMENTO PRIVILEGIADO. AUTO DE LANÇAMENTO QUE INCLUIU NA BASE DE CÁLCULO PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA SERVIÇOS AUXILIARES, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E RADIOLOGIA, PRESSUPONDO O EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO.
- Trata-se de ação anulatória com pedido de restituição do indébito que visa desconstituir o auto de lançamento 002/2013, que incluiu no cômputo da base de cálculo do ISSQN fixo funcionários não-médicos. - O auto de lançamento, bem como a decisão da impugnação, são verdadeiros atos teratológicos da administração fazendária municipal, em confessa burla ao decidido na Apelação Cível nº 70009318270. Perceba-se, este Tribunal reconheceu o caráter uniprofissional da autora,
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