(DOC. VP 657.8751.5541.7260)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 2º § 2 DA LEI 12850/13. PACIENTE PRESO DESDE 18/05/2022. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADA. EXCESSO DE PRAZO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIMINAR QUE SE CONFIRMA.
Paciente que responde pelo crime descrito no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º e teve o mandado de prisão cumprido em 18/05/2022, sendo que, até o momento da impetração deste writ, permanece constrito cautelarmente, sem que o Juízo de piso tenha dado início à instrução criminal. Em que pese tratar-se de processo extremamente complexo, com 35 réus, de defesas diversas, que sofreu desmembramentos, tendo o paciente sido denunciado por conduta muito grave, não se justifica a excessiva demo
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