(DOC. VP 657.5524.1939.7113) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que deixou de reconhecer a prática de falta grave atribuída ao apenado D, consistente na posse de aparelho telefônico celular em ambiente prisional. O Ministério Público alegou que a posse do celular foi comprovada por meio do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 042/2024 e pelo depoime
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