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(DOC. VP 657.3183.6426.7627)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a parte não juntou documentos que comprovassem que tomou providências no sentido de aferir se a contratada estava cumprindo com as obrigações legais e financeiras pactuadas no contrato de terceirização de serviços . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, enc

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