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(DOC. VP 656.8149.9224.7144)

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que intimou a parte exequente para recolhimento das custas finais, no prazo de 10 dias - Exequente que se insurge contra a determinação - Determinação de pagamento das custas finais pela parte exequente, todavia, que foi estabelecida em r. sentença que extinguiu a execução de origem, já transitada em julgado, sendo inviável sua rediscussão, nos termos dos CPC, art. 507 e CPC art. 508 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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