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(DOC. VP 656.4376.0603.6470)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DESPACHO ORDINATÓRIO - NÃO CABIMENTO DE RECURSO - INADMISSIBILIDADE PATENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. -

Nos termos do art. 203, § 3º c/c art. 1.001, ambos do CPC, «são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte», contra os quais não cabe recurso. - Em se tratando de despacho de intimação das partes para especificação de provas, sem qualquer conteúdo decisório, inviável o conhecimento do agravo de instrumento interposto para atacá-lo.

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