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(DOC. VP 655.9505.1981.1367)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

O agravante busca a suspensão do trâmite de processo executivo até o julgamento da ação anulatória, em que se alega nulidade de citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no reconhecimento da presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada de urgência, conforme o CPC, art. 300, para suspender os atos executivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação do agravante na ação de conhecimento acha-se comprovada, a princípio com AR assinado

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