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(DOC. VP 655.5449.0369.4018)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. OBSERVÂNCIA AO art. 85, §8º-A, DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS PERCENTUAIS MENCIONADOS NO art. 85, §2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração contra acórdão que fixou os honorários advocatícios por equidade no valor de R$7.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se o acórdão fixou os honorários sucumbenciais em desconformidade ao valor mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o posicionamento reiterado do STJ, nas ações que envolvem prestação de saúde, o proveito econômico é considerado inestimável, por nã

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