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(DOC. VP 654.9139.2350.2646)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente instaurado na UPEFAZ para apurar saldo remanescente em decorrência do julgamento do Tema 810, do STF. Insurgência dos exequentes contra o entendimento do juízo a quo de que a UPEFAZ não teria competência para o exame da questão. Não acatamento. Deliberação sobre a existência de valores suplementares a serem posteriormente requisitados por precatório na UPEFAZ que fica a cargo da Vara de origem, em que processada a ação de conhecimento. Inteligência do art. 2º, do Provimento CSM 2.488/2018, e do Comunicado CG 1416/2021. Decisão mantida. Recurso não provido

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