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(DOC. VP 654.2661.6017.0311) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LINDOLFO COLLOR. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. REGIME DE CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. POSSIBILIDADE. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS  SUCUMBENCIAIS EM VALOR IRRISÓRIO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora apontando erro material na decisão, que fixou os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, resultando em quantia irrisória. Requer a correção do equívoco e a majoração dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na fixação dos honorários advocatícios, tendo em vista que o montante foi arbitrado com base no val

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