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(DOC. VP 653.9908.4959.8875)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO NO CODIGO PENAL, art. 217-A.

Averigua-se que na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, o julgador de conhecimento avaliou a necessidade da custódia cautelar ante a grave natureza do crime em comento, bem como se utilizou dos elementos trazidos aos autos. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Paciente que teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em passar a mão e apalpar as nádegas da meno

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