(DOC. VP 653.7935.8577.3100)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Sentença extinguiu o processo com base no art. 485, VI do CPC. Insurge-se o Exequente afirmando «a constitucionalidade e a legalidade da Lei Municipal 240/2019 e do lançamento das Taxas de Localização e Funcionamento em face dos Microempreendedores Individuais - MEI e, logo, pela inconstitucionalidade da concessão de isenção heterônoma disposta no art. 4º, §3º, da Lei Complementar Nacional 123/2009» e requerendo o prosseguimento da execução. Lei 6.830/80, art. 34 prevê que some
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