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(DOC. VP 653.4191.3534.2690)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pelo réu objetivando a anulação da sentença que deferiu os pedidos da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso inominado como recurso de apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade ou se a hipótese dos autos configuraria erro grosseiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso cabível para impugnar a sentença é a apelação, conforme o disposto no CPC, art. 1.009,

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