(DOC. VP 652.3436.5140.0347)
TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua unidade com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito oriundo do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) impugnado e de indenização por dano moral, no valor não inferior a R$ 30.000,00. Sentença que, julgou procedente, em parte, o pedido inicial determinando o cancelamento do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) impugnado, expurgadas eventuais cobranças a este título, sob pena de multa de R$ 500,00, por fatura emitida em desacordo com o que ali foi determinado, e, improcedente o pedido de indenização por dano moral, fixados os honorários advocatícios, impostos à Ré, em 20% do proveito econômico obtido pela Autora. Apelação da Autora restrita à reparação do dano moral não contemplada na sentença. À falta de recurso da parte ré, a falha na prestação de serviço é incontroversa. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores e o fato de o Apelante ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Quantum da indenização fixado em R$ 5.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que, embora tenha havido corte do serviço fornecido à Apelante, ela afirmou que passou a utilizar a energia elétrica fornecida à residência de sua mãe. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Sentença que, com acerto, impôs os ônus de sucumbência à Apelada, arbitrando os honorários advocatícios sobre o proveito econômico da Apelante, o qual incluirá a reparação do dano moral, observando os critérios do art. 85, § 2ª do CPC. Provimento parcial da apelação.
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