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(DOC. VP 652.1285.9336.4217) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PUBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL​​​​.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ÔNUS DA PROVA SOBRE A EFICÁCIA E SEGURANÇA DO TRATAMENTO COM BASE NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO TEMA 1234 DO STF. AGRAVO DO ESTADO PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória de urgência antecipada, determinando o fornecimento de medicamento para tratamento de patologias descritas, alegando a ausência de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Tema 1234 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência antecipada a

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