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(DOC. VP 651.6702.8073.5229) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO IMÓVEL DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL. ENTREGA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. O contrato firmado entre as partes estipulou prazo de conclusão da obra para o dia 30 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por 120 dias úteis. A entrega do imóvel deveria ocorrer até 60 dias úteis após a conclusão da obra. O prazo derradeiro para a entrega do imóvel, considerando o prazo de tolerância, era até 14 de janeiro de 2015. 2. A autora estava inadimplente com os juros de obra. Assim, a sua unidade foi entregue somente após a quitação do débito, o que ocorreu em

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