(DOC. VP 651.1464.3228.0799)
TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Dano a instalação elétrica da cela. Hipótese em que não houve regressão, pois o sentenciado descontava suas penas no regime fechado. Oitiva judicial desnecessária. Prova colhida dando conta da prática de falta disciplinar pelo sentenciado. Relatos dos agentes de segurança coerentes e harmônicos. Falta grave bem caracterizada. A consequência mais direta do reconhecimento da prática de falta grave - além da perda parcelar dos dias remidos - é a regressão de regime. Operada a regressão, na forma da LEP, art. 118, novo cálculo há de ser elaborado, porque quaisquer benefícios só poderão ser pleiteados após a satisfação do requisito objetivo e desde que haja mérito. Estipulação que nada mais representa do que um efeito secundário e legal da regressão. Hipótese em que a gravidade dos fatos justificava a perda dos dias eventualmente remidos em seu patamar máximo (1/3). Fração, contudo, estabelecida em 1/6, sem insurgência do Ministério Público. Agravo improvido
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