(DOC. VP 649.2649.0292.7093)
TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARALISAÇÃO DOS AUTOS POR MAIS DE 10 ANOS. DESIDIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Cobrança de honorários sucumbenciais, em sede de cumprimento de sentença. Alegação de prescrição intercorrente rejeitada. Recurso da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se decorrido o prazo prescricional intercorrente e se possível a extinção da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prescrição quinquenal para a cobrança de honorários advocatícios. 4. Trânsito em julgado em 07.12.2009. Intimada para o pagamento da condenação
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