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(DOC. VP 649.2351.8084.0645) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. 

1. O agravo interno é previsto no CPC/2015, art. 1.021, cujo julgamento compete ao respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, às regras do regimento interno do tribunal. 2. Não foi trazido pelo agravante qualquer subsídio com capacidade de possibilitar a alteração dos fundamentos da decisão atacada. 3. Com o advento do CPC (Lei 13.105/2015), as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão previstas em “numerus clausus”, especificamente p

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