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(DOC. VP 648.5783.0383.4974)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA ADOLESCENTE QUE CONTA COM 15 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA MENOR.

Quanto à possibilidade, restou comprovado que o genitor trabalha como recepcionista na empresa Hemolabes auferindo em torno R$ 2.000,00, possui outras duas filhas menores, que também precisam de sua ajuda financeira. Por outro lado, a mãe da menor alega que está desempregada e vive com a filha. Como se sabe, a necessidade de sustento dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais e, ao fixar alimentos é preciso o rateio das despesas entre os genitores. Por essa razão, entendo que perce

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