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(DOC. VP 648.5402.5078.1640)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A C. SDI entende que há litigância de má-fé a determinar aplicação de multa, com base nos arts. 80, VII, c/c 81 do CPC, quando interposto recurso incabível. Agravo desprovido.

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