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(DOC. VP 648.3722.3196.1228)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 - EXAME MÉDICO - ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DO EXAME - RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS - RECURSO DESPROVIDO.

O direito à saúde, assegurado pela CF/88 em seu art. 196, é de eficácia imediata e prevalece sobre interesses de natureza financeira. Uma vez não demonstrados indícios de urgência na realização do exame médico pretendido no caso concreto, a solicitação de exame de Eletroencefalograma (EEG) de sono e vigília, embora incorporado ao SUS, deve aguardar até a instrução probatória. Mostra-se prudente aguardar o parecer dos profissionais que acompanham a criança antes da realização

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