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(DOC. VP 648.2316.3323.1234)

TJSP. PRELIMINAR -

Prescrição. Ausência de previsão legal, aplicando-se, por analogia in bonam partem, o disposto no CP, art. 109, em seu prazo mínimo, ou seja, três anos, de acordo com a redação da Lei 12.234/10. Decisão que reconheceu a falta disciplinar proferida antes do transcurso do referido lapso prescricional. Prescrição não reconhecida. FALTA GRAVE - Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto. Conduta que caracteriza violação

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