(DOC. VP 647.8027.7567.8204)
TJSP. RECURSO - A apelação devolveu ao conhecimento deste Eg. Tribunal de Justiça, apenas e tão-somente, as deliberações da r. sentença, efetivamente impugnadas, por força dos arts. 1.008, 1.010 e 1.013, do CPC/2015, ou seja, no tocante à substituição do IGP-M pelo IPCA, com correção aplicada anualmente, ajustada em termo de confissão de dívida de contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma, com pacto adjeto de fiança - Deliberações não atacadas por recurso oferecido contra a r. sentença apelada, não foram devolvidas ao conhecimento deste Eg. Tribunal, visto que com elas as partes se conformaram.
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