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(DOC. VP 647.1363.4256.0328) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Desclassificada a infração para a de receptação culposa, de menor potencial ofensivo, impositiva a remessa dos autos  ao Juizado Especial Criminal, nos termos da regra  posta no §2º do CPP, art. 383, afigurando-se defesa, no juízo criminal comum, a apreciação do mérito da ação penal. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EM PARTE.   

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