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(DOC. VP 646.9908.0486.2122)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO CPC, art. 1.021, § 5º. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 .

A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o CPC, art. 1.021, § 5º, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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