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(DOC. VP 646.8869.7805.5776)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. (ART. 833, IV

e § 2º, CPC/2015). MITIGAÇÃO INJUSTIFICÁVEL. Em ação de cobrança promovida pelo banco, já em fase de cumprimento de sentença, o juízo deferiu o requerimento de penhora de 30% dos proventos brutos de aposentadoria da executada até a satisfação do débito. Há imposição legal no sentido de que o salário não pode ser objeto de penhora e, portanto, não é objeto de bloqueio, (CPC, arts. 832, 833, IV). Em determinadas hipóteses é até justificável a relativização, já que h

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