(DOC. VP 646.8037.7551.7183)
TJSP. Ação de cobrança. Aquisição de impressora pelo DETRAN/SP, sem realização do pagamento respectivo (R$ 7.250,00). Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com reconhecimento de que ainda em aberto o saldo de R$ 546,88, referente aos encargos da mora. Parcial insurgência do réu. Primeira tese ventilada no apelo (incorreção do saldo remanescente) para a qual não subsiste interesse recursal, uma vez que o vício alegado foi reconhecido e corrigido na decisão que acolheu em parte os declaratórios opostos pela autarquia contra a sentença. Inconformismo, por sua vez, a respeito do patamar em que fixada a verba honorária (R$ 1.500,00), que não comporta guarida, pena de eventual minoração do valor aviltar o trabalho realizado pelos advogados da autora. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido
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