(DOC. VP 645.9884.9951.5164)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADAO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PARÂMETRO DE CÁLCULO - DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA FUNÇÃO PARA A QUAL TEVE A CAPACIDADE LABORAL DIMINUÍDA (OPERADORA DE VENDAS) E AQUELA READAPTADA (AUXILIAR DE ESCRITÓRIO).
Trata-se ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT6, no qual foi dado provimento ao recurso ordinário da então reclamante «para converter o valor da indenização do dano material no pagamento de pensão vitalícia, a ser apurada conforme a diretriz do CLT, art. 460», considerando a «diferença entre o valor do salário da função, de cujo exercício ela foi privada, e o valor da função para qual foi readaptada.». A
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