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(DOC. VP 645.8494.9324.4460)

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL. DIREITO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por menor, representado por seu genitor e assistido pela Defensoria Pública, em face do Município de Astolfo Dutra e do Estado de Minas Gerais. A sentença confirmou a tutela de urgência e determinou o fornecimento da fórmula infantil «Pregomin» ou similar, na quantidade prescrita, sob pena de sequestro de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas

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