(DOC. VP 645.7838.7766.2465)
TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Prestação de serviços de transporte por aplicativo (99 Tecnologia Ltda). Contratação de transporte de bagagem. Motorista que retirou mala com pertences no endereço da autora, mas não a entregou no endereço de destino. Responsabilidade da corré 99 Tecnologia, empresa que exerce a atividade de aproximação e intermediação entre motoristas e consumidores, por meio de aplicativo, para prestação do serviço de transporte privado, integrando, portanto, a cadeia de fornecimento. Parte ré (99 Tecnologia e motorista) que não comprovou força maior excludente de sua responsabilidade objetiva de entregar a bagagem incólume no destino, tanto que a mala foi restituída a autora após o ajuizamento da ação. Dano moral caracterizado pelo desvio do tempo produtivo da consumidora, e em razão de ter ficado privada de seus pertences por cerca de 30 (trinta) dias, sem qualquer perspectiva de resolução da questão na esfera extrajudicial, o que evidentemente prejudicou seu estado anímico, de forma prolongada, de modo que a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada em sentença é razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso da corré 99 Tecnologia Ltda desprovido
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