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(DOC. VP 645.7387.4583.0739)

TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. A sentença extinguiu o processo em razão do abandono de causa. Decisão a ser mantida. No caso, a Municipalidade, instada a se manifestar nos autos, quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias. Novamente intimada pelo juízo para dar andamento ao feito, permaneceu estática e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado pelo juízo de 10 (dez) dias. Inequívoca, pois, a configuração do abandono de causa, a teor do que dispõe o art. 485, III, § 1º, do CPC. Nega-se provimento ao recurso.

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