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(DOC. VP 645.6604.9307.1449)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Execução lastreada em contrato de compra e venda de quotas societárias. Sentença que afastou a preliminar de ilegitimidade e, reconhecendo a existência de cláusula arbitral no contrato sub judice, julgou extintos os embargos, dada a incompetência absoluta para apreciação das questões de mérito próprias dos embargos, com prosseguimento da execução. Irresignação da parte embargante. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara que, por votação unânime, deu provimento ao recurso de apelação, para acolher os embargos à execução e, por consequência, julgar extinto o feito executivo, por ilegitimidade passiva, condenando-se a parte exequente embargada ao pagamento de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$5.000,00, nos termos dos §§ 2º e 8º do CPC, art. 85. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Privado para reapreciação da matéria com base no julgamento do REsp. 1.850.512/SP/STJ pelo C. STJ (Tema 1.076). Retratação parcial, com fundamento no CPC, art. 1.030, II. Julgamento do Tema Repetitivo 1.076, que fixou a seguinte tese: «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". Hipótese dos autos que corresponde à situação versada no julgado paradigma. Impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, nos termos do entendimento firmado pelo C. STJ. Obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no §2º do CPC, art. 85. Retratação parcial do V. Acórdão. Alteração do julgado para o fim de arbitrar os honorários de sucumbência em 11% do valor da causa, mantidos, no mais, os termos do V. Acórdão. Recurso provido.

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